Lei nº 8.069/1990 - Art. 215 - Parte Especial - Do Acesso à Justiça - Da proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos
Lei nº 8.069/1990 - Art. 215 - Parte Especial - Do Acesso à Justiça - Da proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos
Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
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